Perguntas frequentes

OUVIDORIA

Aonde a Ouvidoria/MAPA não atua?

Na área de auditoria, corregedoria, controladoria, processos disciplinares e comissão de ética, inclusive em assuntos que estão na esfera judicial ou policial.

Como é tratada a minha demanda?

Por orientação técnica da OGU, cada ouvidoria pública federal deverá, no âmbito de suas atribuições, receber, dar tratamento e responder, em linguagem cidadã, aquela que, além de simples, clara, concisa e objetiva, considera o contexto sociocultural do interessado, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.

Por que a Ouvidoria/MAPA faz pesquisa?

Para mensurar o grau de satisfação ou insatisfação dos pesquisados sobre os serviços prestados pelo MAPA.

Por que a minha participação na pesquisa de opinião é importante? 

Para saber o que você pensa a respeito dos serviços prestados pelo MAPA. Já as sugestões são presentes valiosos que você dá ao Ministério para colaborar com o aprimoramento dos serviços

Como a Ouvidoria/MAPA pode ajudar você?

De várias formas, destacando-se dentre elas as orientações sobre seus direitos e busca de suas respostas junto às unidades organizacionais do MAPA. 

Quem pode registrar uma demanda na Ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Os produtos de Origem Animal estão sujeitos à previa inspeção sanitária e industrial?

Sim.  O art. 1º da Lei nº 7.889/1989 estabeleceu que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências do Ministério, das Secretarias e dos municípios para os produtos a seguir: 
 
  • animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita   nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; 
  • pescado e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem; 
     
  •  leite e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
     
  •  ovos e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; 
  • mel e cera de abelhas e seus derivados: a prévia inspeção sanitária e industrial é feita  nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição.
 
O que devo fazer nas irregularidades em produtos identificados em restaurantes e casas de varejo (mercados, açougues e feiras)?
 
Procure a Vigilância Sanitária no Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.
 
O que devo fazer nas irregularidades em estabelecimentos de abate do Município com registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
 
Procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos.Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.
 
O que devo fazer nas irregularidades em produtos de estabelecimentos com SIM de um município em outras localidades (município diferente da origem) que não conste carimbo no rótulo que faz parte do SISBI-POA? 
 
Procure a Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.
 
 
O que devo fazer nas irregularidades em estabelecimentos de abate do Estado com registro no Serviço de Inspeção Estadual – SIE?
 
Procure a Secretaria de Agricultura do Estado de origem do produto. Ela é responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE, fiscalizando estes estabelecimentos que só podem comercializar seus produtos dentro do Estado de origem.
 
O que devo fazer nas irregularidades em produtos de estabelecimentos com SIE em estado diferente da origem que não conste o carimbo no rótulo do produto que faz parte do SISBI-POA?
 
Procure a Secretaria de Agricultura responsável pela inspeção daquele produto.
 
O que devo fazer nas irregularidades em produtos ou estabelecimentos de abate com Serviço de Inspeção Federal – SIF ou em produtos ou estabelecimentos com abate clandestino?
 
Procure a Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, informando o número de registro no SIF, lote, data de produção/embalagem e descrever a irregularidade da forma mais precisa possível! Estas informações são necessárias para dar início às investigações.
 
A quem faço solicitação de providências sobre Prévia Inspeção de Produtos de Origem Animal?
 
I - Ao  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Ouvidoria/MAPA:
 
a) nos estabelecimentos e produtos sob Inspeção que façam comércio interestadual ou internacional;
 
b) nas casas atacadistas, que façam comércio interestadual ou internacional, com produtos procedentes de estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Ministério da Agricultura, não estando sujeitas a registro, porém devem ser relacionadas no órgão competente do mesmo Ministério, para efeito de reinspeção dos produtos destinados àquele comércio, sem prejuízo da fiscalização sanitária;
 
c) nos portos marítimos e fluviais e nos postos de fronteiras, sempre que se destinarem ao comércio internacional ou interestadual; 
 
II -  Às Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios:  
Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais de produtos sob inspeção que façam comércio intermunicipal; 
 
III -  Às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios:  
Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais de produtos sob inspeção que façam apenas comércio municipal; 
 
IV – Aos Órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios: 
Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
 
Onde se faz solicitação de providências para inspeção de produtos clandestinos de origem animal?  
 
À Ouvidoria/MAPA, tendo em vista que a priori não há como detectar qual o tipo de comércio internacional, interestadual, intermunicipal ou municipal que referido estabelecimento realiza.
 
Constatado o âmbito comercial do estabelecimento clandestino, a autoridade fiscalizadora do MAPA encaminhará o processo à autoridade de competência originária (estadual ou municipal), visando evitar a duplicidade de fiscalização.
 
Onde se faz solicitação de providências para fiscalizar as doenças de animais?
 
À Ouvidoria/MAPA.  De acordo com o Art. nº 10 do Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, o Ministério da Agricultura providenciará, junto a quem de direito, para que as autoridades competentes, federais, estaduais e municipais, cumpram e façam cumprir o presente regulamento. 

 

PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

O que devo fazer na irregularidade de registro, inspeção ou fiscalização de Vinhos e Bebidas? 
 
Procure a Ouvidoria/MAPA, pois:
 
  • todo estabelecimento de vinhos e bebidas deve ser obrigatoriamente registrado no MAPA;
 
  • o registro só é concedido após a vistoria pelos fiscais federais agropecuários – FFA, que avaliam a adequação dos produtos quanto às suas condições tecnológicas e higiênico-sanitárias;
 
  • os registros da composição dos produtos, adequação aos Padrões de Identidade e Qualidade e as suas rotulagens serão estipulados pelo MAPA;
 
  • as inspeções nas fábricas, como ações rotineiras, têm o objetivo de avaliar as condições de funcionamento, tanto tecnológicas, como rotulagens dos produtos, entre outros itens; 
 
  • podem ser realizadas fiscalizações quantitativas, por meio do controle de matérias-primas e produtos elaborados, com vista a avaliar se existe adequação aos Padrões de Identidade e Qualidade, na fabricação;
 
  • as análises laboratoriais, quando necessárias, são feitas com base em coletas de amostras nos estabelecimentos produtores e comércio, para análises físico-químicas e microbiológicas, a fim de averiguar a idoneidade, qualidade e segurança dos vinhos e bebidas ofertados ao consumidor.
 
Onde se faz solicitação de providências para fiscalização de produtos clandestinos de Origem Vegetal?
 
À Ouvidoria/MAPA, cuja solicitação será encaminhada à área encarregada do Ministério para investigação. 
 
O que devo fazer nas irregularidades de  Classificação de  produtos de origem vegetal?
 
Procure  a Ouvidoria/MAPA. De acordo com a relação de produtos vegetais padronizados com as respectivas taxas de classificações, disponilizada através da Portaria Interministerial n° 531/1994 e Portaria Interministerial n° 233/1998 que complementa o Decreto-lei n° 1.899/1981. Assim, o MAPA é responsável pela fiscalização da classificação de produtos de origem vegetal abaixo descritos: 

 

O que devo fazer nas irregularidades com conservas, caldas, doces e molhos?
 
Procure a Ouvidoria/ANVISA. De acordo com a Lei n° 9.782, de janeiro de 1999, há normas sobre o que pode conter as conservas, as caldas, os doces e os molhos, portanto ela é responsável pela inspeção ou fiscalização da composição em que o produto de origem vegetal  se encontra. Explicando de outra forma: A ANVISA é responsável pela inspeção ou fiscalização de produtos que estão em conserva como (ervilha reidratada, milho in natura), ou em caldas (polpa de goiaba), ou doces (goiabada), ou molhos (derivados de tomate). 
 
A quem se faz solicitação de providências para fiscalizar as doenças e pragas? 
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
A fiscalização do trânsito dos vegetais visando prevenir a entrada e a dispersão de pragas consideradas quarentenárias (ausentes ou presentes) ocorre por meio da inspeção em aeroportos, pontos de fronteiras, portos, estações aduaneiras do interior e barreiras interestaduais, sendo que essa última geralmente é delegada às agências de defesa agropecuária das unidades federativas. Também ocorre a fiscalização de unidades de produção (propriedades rurais), visando atender políticas pré-estabelecidas de controle de pragas.

ALIMENTAÇÃO ANIMAL

A quem se faz solicitação de providências para fiscalizar Alimentação Animal?
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
A Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, diz que:
 
  • A inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal serão efetuadas, em todo o território nacional, obrigatoriamente, desde a produção até a comercialização, nos termos desta Lei.
     
  • A inspeção e a fiscalização, a cargo do Ministério da Agricultura, terão em vista os aspectos industrial, bromatológico e higiênico-sanitário e far-se-ão:
I - nos estabelecimentos que forneçam matérias primas destinadas ao preparo de alimentos para animais;
 
II-  nos portos e postos de fronteira, quando se trata de comércio interestadual e importação e exportação de matérias-primas e alimentos preparados;
 
III - nos estabelecimentos industriais;
 
IV - nos armazéns inclusive de cooperativas, e estabelecimentos atacadistas e varejistas;
 
V - Em quaisquer outros locais previstos no regulamento. 
 
Os trabalhos e atividades de inspeção e fiscalização de que trata esta Lei constituem serviços inerentes à industrialização e comercialização das matérias-primas e produtos destinados à alimentação animal e serão remunerados em regime de preços públicos, fixados pelo Ministério da Agricultura, que os atualizará sempre que necessário e disporá sobre o respectivo recolhimento e utilização, na conformidade do disposto nos Arts. 4º e 5º da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962. (Extinto pelo Decreto-lei nº 1.899, de 1981).
 
A Instrução Normativa nº 08, de 25.03.2004, proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
 
Incluem-se nesta proibição a cama de aviário, os resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto que contenha proteínas e gorduras de origem animal, observando-se que, no caso de comercialização ilegal e consumo por animais, a manifestação deverá conter o endereço completo do comerciante (rua, bairro, telefone (opcional), cidade/UF. Se possível, pontos de referência para facilitar a rápida identificação pelo Fiscal Federal Agropecuário do MAPA, inclusive nome do responsável; 
 
A quem se faz a solicitação de providências para fiscalizar vacinas duvidosas?
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
O demandante deverá anexar à manifestação o relato por escrito do médico veterinário ou do proprietário, informando o número do lote ou partida e ainda o nome do fornecedor da vacina e, se possível, CNPJ.

 

PRODUTOS DE USO VETERINARIO

A quem se faz a solicitação de providências para fiscalizar vacinas duvidosas?
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
O demandante deverá anexar à manifestação o relato por escrito do médico veterinário ou do proprietário, informando o número do lote ou partida e ainda o nome do fornecedor da vacina e, se possível, CNPJ.

INSUMOS AGROPECUÁRIOS

O que devo fazer na irregularidade de registro de agrotóxicos?
 
Procure a Ouvidoria/MAPA.
 
A Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, diz que os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º dessa Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
 
Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os dados constantes do Art. 7º da Lei nº 7802, de 1989.
 
A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários.
 
 Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.
 
O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria.
 
A quem se faz solicitação de providências para inspecionar ou fiscalizar os Insumos Agrícolas?
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
A Lei nº 6.894, de 16.12.1980, permite que se delegue a fiscalização do comércio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios.
 
Para efeito de inspeção e fiscalização, a lei abrange fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substrato de plantas. 
 
A inspeção será efetuada sempre que houver solicitação por parte das pessoas físicas ou jurídicas. 
 
O que devo fazer na irregularidade de Sementes e Mudas?
 
Procure a Ouvidoria/MAPA.
 
 Estão sujeitas à fiscalização, pelo Mapa, as pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem, analisem, embalem, reembalem, amostrem, certifiquem, armazenem, transportem, importem, exportem, utilizem ou comercializem sementes ou mudas. 
 
A fiscalização de que trata este artigo é de competência do Mapa e será exercida por fiscal por ele capacitado, sem prejuízo do disposto no art. 5º da citada lei.
 
Compete ao fiscal exercer a fiscalização da produção, do beneficiamento, do comércio e da utilização de sementes e mudas, sendo-lhe assegurado, no exercício de suas funções, livre acesso a quaisquer estabelecimentos, documentos ou pessoas referidas no caput. 
 
O Mapa poderá descentralizar, por convênio ou acordo com entes públicos, a execução do serviço de fiscalização de que trata esta Lei, na forma de seu regulamento. A delegação de competência prevista no caput fica sujeita a auditorias regulares, executadas pelo Mapa conforme estabelecido no regulamento desta Lei.
 
Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização, na forma que dispuser o regulamento.

TRÂNSITO ANIMAL

A quem se faz solicitação de providências para fiscalizar trânsito interestadual e internacional?  

À Ouvidoria/MAPA.
 
O Decreto nº 5.741, de 30.03.2006, diz que é obrigatória a fiscalização do trânsito interestadual e internacional, por qualquer via, de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, qualquer outro material derivado, equipamentos e implementos agrícolas, com vistas à avaliação das suas condições sanitárias e fitossanitárias, e de sua documentação de trânsito obrigatória.
 
A fiscalização e os controles sanitários agropecuários no trânsito interestadual e internacional de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, equipamentos e implementos agrícolas, nos termos deste Regulamento, serão exercidos mediante procedimentos uniformes, em todas as Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
 
As autoridades responsáveis por transporte aéreo internacional e doméstico, navegação internacional e de cabotagem, ferrovias, hidrovias e rodovias assegurarão condições de acesso das equipes de fiscalização sanitária agropecuária às áreas de embarque e desembarque de passageiros e recebimento e despacho de cargas.
Como instância Central e Superior, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá as normas e coordenará a fiscalização do trânsito interestadual e internacional, por qualquer via, de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, ou qualquer outro material deste derivado.
 
A quem devo reclamar na fiscalização de trânsito estadual ou distrital? 
 
Às Secretarias Estatuais, diretamente, ou por meio de suas ouvidorias.
 
A fiscalização do trânsito ESTADUAL OU DISTRITAL é das Secretarias Estaduais, por qualquer via, de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, qualquer outro material derivado, equipamentos e implementos agrícolas, com vistas à avaliação das suas condições sanitárias e fitossanitárias, e de sua documentação de trânsito obrigatória.
 
Como Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, atuarão na fiscalização agropecuária do trânsito estadual ou distrital, com base nas normas fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
 
Os Estados e o Distrito Federal, como Instâncias Intermediárias, regulamentarão e coordenarão a fiscalização agropecuária do trânsito intermunicipal e intramunicipal, com base nas normas fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
 
 
A quem devo reclamar na fiscalização de trânsito municipal?
 
Às prefeituras dos Municípios de seu estado.
 
A fiscalização de trânsito municipal de animais, vegetais, equipamentos e implementos agrícolas sob o ponto de vista de avaliação e condições sanitárias e fitossanitárias é dos Municípios. 
 
Como Instâncias Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, regulamentarão e coordenarão o trânsito municipal, com base nas normas fixadas pelos Estados respectivos, como Instâncias Intermediárias, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.

VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA

A quem devo reclamar na fiscalização de produtos em aeroportos, portos e fronteiras? 
 
À Ouvidoria/MAPA.
 
A fiscalização de produtos transportados nas bagagens por passageiros em aeroportos, portos e fronteiras é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
 
O VIGIAGRO atua ao lado da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização de bagagens de passageiros vindos do exterior. Os produtos apreendidos, por não possuírem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e são destruídos. 
 
Itens de origem animal e vegetal, como alimentos, plantas, sementes, animais vivos ou peles e tabaco não podem ser trazidos e nem levados a outros países sem autorização prévia e certificação fitozoossanitária do Mapa e dos órgãos responsáveis dos países de destino. A regra também vale para vegetal in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior estão liberados para viagens internacionais, tais como: óleos, álcoois, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, gomas açucaradas, sucos, corantes, frutas e hortaliças pré-cozidas, vinagre, picles, polpas, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada.
 
As ações da VIGIAGRO no que se refere a Produtos para Alimentação Animal e Produtos de Uso veterinário são executadas com base na Lei 24.547/34 e na Instrução Normativa nº 36/2006, que aprova o manual de procedimentos operacionais da Vigilância agropecuária Internacional, uma vez que, de acordo com as legislações supracitadas, o passageiro tem que estar acompanhado de Autorização de Importação e certificação Oficial. A mesma Legislação determina que, na ocorrência de produtos em desacordo com a legislação vigente, deverão ser apreendidos e posteriormente destruídos, emitindo-se o Termo de Fiscalização de Bagagem e encomenda.