Introdução
1.1. A Ouvidoria-Geral da União - OGU elaborou a 5ª. Edição de sua Cartilha e nela se destacam:
1.1.1. As orientações para implantação de uma Unidade de Ouvidoria Pública, rumo ao sistema participativo;
1.1.2. Os vastos esclarecimentos sobre a sua atuação;
1.1.3. A perspectiva sistêmica ao dizer que “ouvir é apenas o início de todo o movimento”;
1.1.4. A participação e a conscientização da população acerca do direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso; e
1.1.5. O auxílio ao cidadão no sentido de identificar o fórum apropriado para a resolução do problema relatado que não esteja no âmbito do Ministério. Para acessá-la, clique aqui.
1.2. A definição de Ouvidoria Pública é outro fato que a OGU não esqueceu de apontar ao dizer “que deve ser compreendida como uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado”, mediante interlocução entre o cidadão e a Administração Pública.
1.3. São observadas, dentre outras de ordem geral, as seguintes diretrizes quanto à atuação da Ouvidoria/MAPA:
1.3.1. Orientações técnicas da OGU:
1.3.1.1. Instrução Normativa Conjunta nº 01 CRG/OGU, de 24.06.2014, do Corregedor-Geral da União e o Ouvidor-Geral da União;
1.3.1.2. Instrução Normativa nº 1, de 05.11.2014, do Ouvidor-Geral da União;
1.3.2. Atribuições da Ouvidoria/MAPA: art. 12 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 13.07.2015;
1.3.3. Simplificações de procedimentos: Decreto nº 6.932, de 11.2.2009;
1.3.4. Atribuições do ouvidor: Portaria Mapa nº 240, de 28.4.2005;
1.3.5. Plano de trabalho: Portaria Mapa nº 499/2012.
1.4. Os usuários do Ministério serão atendidos junto à Ouvidoria/MAPA por:
1.4.1. Formulário eletrônico constante do Portal do Mapa;
1.4.2. E-mail: ouvidoria@agricultura.gov.br;
1.4.3. Telefone com custos: (61) 3218-2089;
1.4.4. Correspondência;
1.4.5. Atendimentos presenciais;
1.4.6. Telefone sem custos: 0800-704-1995.
1.5. Todas as demandas serão, a partir de 01.05.2015, tratadas por meio do Sistema e-OUV, da Ouvidoria-Geral da União-OGU. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI
1.6. Em caráter excepcional, a Ouvidoria/MAPA poderá responder ao cidadão por e-mail, nos casos de anormalidades do sistema ou de outros fatos relevantes que impeçam utilizá-lo, devendo, assim que ficar restabelecida a comunicação, incluir a resposta no referido Sistema.
1.7. A Ouvidoria/MAPA é dirigida por um Ouvidor e, por chefe de Setor, os Serviços de Apoio Operacional - SAO/OUVIDORIA.
1.8. O Ouvidor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor indicado por ele previamente designado na forma da legislação específica.