Disposições gerais

17.1. As manifestações dirigidas à Ouvidoria não possuem limitação temática e poderão ser feitas pessoalmente ou por meio dos canais de comunicação eletrônico, postal e telefônico.
 
17.2. As manifestações verbais serão transcritas em formulário específico de uso da Ouvidoria, cujo formulário é equiparado como documento administrativo.
 
17.3. A Ouvidoria tem seu foco na visão do MAPA que é de “Ser reconhecido pela qualidade e agilidade na implementação de políticas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável do agronegócio”.
 
17.4. A pesquisa de opinião é utilizada para mensurar o grau de satisfação ou insatisfação dos pesquisados sobre os serviços prestados pelo MAPA. Ela é excelente ferramenta para saber o que o manifestante pensa a respeito dos serviços prestados pelo MAPA, inclusive canal para receber sugestões sobre aprimoramentos de serviços prestados. 
 
17.5. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer manifestação junto à Ouvidoria do Mapa e aquelas que não forem de sua competência serão destinadas à Ouvidoria do órgão competente..
 
17.6. A omissão injustificada no atendimento às solicitações da Ouvidoria e o cerceamento das atividades, depois de ter sido dada a oportunidade de manifestação aos órgãos interessados, poderão, a juízo do Ouvidor, ser comunicados ao Secretário-Executivo, com o intuito de subsidiar uma resposta plausível a quem de direito.
 
17.7. As informações não sigilosas, depois de recebidas e analisadas pela Ouvidoria, poderão ser repassadas a outros órgãos e ao interessado, caso este as tenha solicitado.
 
17.8. As dúvidas ou omissões, na aplicação do presente Manual, serão resolvidas pela Ouvidoria, precedida de apreciação por parte do Secretário-Executivo. 
 
17.9. A Secretaria Executiva assegurará os meios adequados ao desempenho das atividades de competência da Ouvidoria.