Competências da ouvidoria
2.1 Receber reclamações, denúncias, representações e sugestões sobre serviços prestados pelo MAPA.
2.2. Informar ao interessado o andamento e o resultado das providências adotadas em relação às manifestações recebidas.
2.3. Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos agentes envolvidos com as atividades sob a competência dos órgãos e entidades da estrutura do Mapa.
2.4. Apresentar sugestões ao Secretário-Executivo, visando ao aprimoramento e à correção de situações de inadequado funcionamento das atividades sob a competência dos órgãos e entidades da estrutura do Mapa.
2.5. Atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Ministério.
2.6. Divulgar suas competências aos agentes envolvidos com as atividades sob a competência dos órgãos e entidades da estrutura do Mapa.
2.7. Manter o sigilo da fonte quando o interessado expressamente solicitar a preservação de sua identidade.