Competência do serviço de apoio operacional - SAO
3.1. Manter banco de dados relativo a denúncias, manifestações e providências consequentes organizadas e atualizadas.
3.2. Redigir e revisar correspondências e documentos diversos.
3.3. Prestar informações sobre encaminhamentos e providências adotadas referentes às demandas e requerimentos recebidos.
3.4. Proceder à execução das atividades de apoio administrativo, consoante orientações dos órgãos ou entidades da estrutura do MAPA.
3.5. Acompanhar e controlar as demandas pendentes junto aos órgãos responsáveis.
3.6. Manter o SIGED atualizado.
3.7. Devolver aos órgãos responsáveis os processos encaminhados à Ouvidoria para conhecimento e providências cabíveis.
3.8. Monitorar a Base de Conhecimento do sistema da Ouvidoria para que as perguntas e respostas frequentes sejam disponibilizadas no e-SIC.
3.9. Manter contatos com os interlocutores dos órgãos responsáveis no sentido de responder demandas vencidas.
3.10. Controlar a relação dos patrimônios da Ouvidoria junto à CGSC.
3.11. Solicitar ao Setor de almoxarifado do Mapa o material de expediente para a Ouvidoria.
3.12. Controlar a frequência, férias, licenças e afastamentos de serviços da Ouvidoria.
3.13. Solicitar à CGSC a criação de Crachá de identificação de servidores da Ouvidoria.
3.14. Acompanhar as demandas vencidas há mais de 30 dias junto às áreas responsáveis, solicitando que as respostas sejam efetuadas para atender o cidadão.