Atribuições do ouvidor

4.1. Exercer suas atribuições com autonomia e independência, na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, transparência administrativa e defesa dos direitos e interesses individuais do cidadão, especialmente dos usuários dos serviços prestados pelo MAPA.


4.2. Receber as manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito do MAPA, inclusive denúncias de práticas de irregularidades, encaminhando-as para apuração, acompanhando as providências tomadas e dando conhecimento da solução ao demandante.


4.3. Informar e orientar o cidadão sobre seus direitos e deveres, de sorte a contribuir para a ampliação dos direitos políticos e sociais.


4.4. Promover o acesso do cidadão ao MAPA, disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das soluções dos pleitos decorrentes.


4.5. Manter sigilo e proteção dos envolvidos em manifestações de denúncias ou irregularidades, na forma da Lei, bem como a salvaguarda dos documentos recebidos.


4.6. Acessar quaisquer órgãos ou entidades da estrutura do MAPA, para acompanhamento de demanda em exame, precedido de comunicação oficial.


4.7. Dar conhecimento, aos órgãos ou entidades da estrutura do MAPA, das reclamações relativas às deficiências em suas respectivas áreas de atuação, para adoção de medidas de prevenção, repressão e supressão de práticas de condutas inadequadas de servidores.


4.8. Propor aos dirigentes dos órgãos de direção superior e das unidades descentralizadas do MAPA a implementação de medidas administrativas.


4.9. Promover entendimentos com os dirigentes dos órgãos e entidades da estrutura do MAPA, no trato de assuntos relativos aos serviços prestados aos cidadãos.


4.10. Promover, de forma permanente e sistemática, a articulação com os órgãos ou entidades da estrutura do MAPA quanto às reivindicações não solucionadas diretamente pelos responsáveis pelo atendimento.


4.11. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços públicos prestados pelo MAPA.


4.12. Assistir ao Secretário-Executivo nos assuntos relativos ao desempenho dos serviços prestados aos cidadãos pelos órgãos ou entidades da estrutura do MAPA;


4.13. Propor ao Secretário-Executivo a divulgação de normas operacionais referentes às atribuições de ouvidoria, bem como acompanhar a sua aplicação.


4.14. Manter articulação com os órgãos ou entidades da estrutura do MAPA por intermédio de servidores especificamente indicados para esse fim pelos titulares dessas unidades organizacionais.


4.15. Manter articulação com a Assessoria da Comunicação Social, do Gabinete do Ministro e demais unidades organizacionais da Secretaria-Executiva, quanto à divulgação de matéria no sítio eletrônico do MAPA na Rede Mundial de Computadores.


4.16. Divulgar estatísticas e informações relativas aos assuntos tratados.


4.17. Representar o MAPA perante entidades, organizações e em fóruns relacionados às suas atribuições. Havendo demanda, o Ouvidor deverá promover a articulação e levantamento das informações para a melhor instrução do feito e encaminhar diretamente aos titulares dos órgãos ou entidades da estrutura do MAPA as demandas que tenham por finalidade imediata atuação.


4.18. Buscar informações sobre as providências adotadas, quanto à manifestação encaminhada a outros órgãos públicos ou privados.


4.19. Encaminhar semestralmente relatório de suas atividades ao Secretário-Executivo, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.


4.20. Desempenhar outras atribuições, na esfera de sua competência, determinadas pelo Secretário-Executivo.