Atribuições do chefe de serviço
5.1. Manter articulação com os órgãos ou entidades da estrutura do MAPA por intermédio de servidores especificamente indicados, para esse fim, pelos respectivos titulares.
5.2. Implementar processo permanente de divulgação das atividades da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados.
5.3. Atender todas as demandas solicitadas por órgãos ou entidades da estrutura do MAPA, especialmente nos casos de apoio administrativo, tais como:
5.3.1. Recebimento, registro, expedição e acompanhamento da tramitação da documentação corrente;
5.3.2. Requisição, distribuição e controle da localização de bens móveis;
5.3.3. Arquivo de documentos e processos;
5.3.4. Controle de frequência, férias, afastamento e licença de servidores; e
5.3.5. Digitação e reprografia de textos e documentos.
5.4. Manter processos arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos em locais que preservem o sigilo solicitado pelos cidadãos, incinerando-os após esse prazo.
5.5. Cuidar para que as competências do Serviço de Apoio Operacional – SAO sejam cumpridas e mantidas atualizadas na forma do item 3 deste Manual.
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