Apoio dos órgãos ou entidades da estrutura do Mapa
8.1. Os órgãos ou entidades da estrutura do MAPA prestarão o apoio necessário ao desempenho das atividades de competência da Ouvidoria, quanto às manifestações e esclarecimentos que lhes forem solicitados, salvo nos casos em que a Lei assegure o dever de sigilo.
8.2. A prestação de apoio necessário à Ouvidoria far-se-á pelos titulares desses órgãos e entidades da estrutura do MAPA e a articulação dos serviços, por intermédio dos servidores formalmente indicados para esse fim, observando-se a seguinte conceituação:
8.2.1. órgão responsável: unidades organizacionais do MAPA encarregadas de responder as manifestações da Ouvidoria, apuração de denúncias, transgressões éticas e inspeções ou fiscalizações de estabelecimentos e seus produtos;
8.2.2. interlocutor: servidor público nomeado pelo titular do órgão responsável para receber manifestação da Ouvidoria, tramitá-la ao responsável pela resposta, recebê-la assim que concluída, obter o de acordo do titular e, estando tudo em concordância com o que foi solicitado, repassá-la à Ouvidoria.
8.3. A indicação do interlocutor da Ouvidoria será feita por intermédio do Boletim de Pessoal e Serviços – BPS do Mapa, cabendo-lhes como atribuições:
8.3.1. acessar diariamente o Sistema da Ouvidoria para averiguar as demandas inerentes à sua área, mediante utilização do login e senha, fornecidos pela Ouvidoria;
8.3.2. comunicar imediatamente à Ouvidoria por documento formal a substituição ou designação de novos interlocutores;
8.3.3. manter sigilo e proteção dos envolvidos em manifestações, denúncias ou irregularidades, na forma da Lei, bem como a salvaguarda dos documentos recebidos de terceiros;
8.3.4. levar ao conhecimento dos titulares dos órgãos ou entidades da estrutura do MAPA as denúncias, reclamações ou críticas remetidas pela Ouvidoria para orientação e adoção de medidas de prevenção, repressão ou supressão de práticas de condutas inadequadas;
8.3.5. contribuir para a garantia da qualidade dos serviços públicos prestados pelo MAPA;
8.3.6. manter articulações com o Ouvidor, quanto à divulgação de matéria no sítio eletrônico do MAPA na Rede Mundial de Computadores;
8.3.7. observar as orientações específicas, quando se tratar de denúncias anônimas e reserva de identidade; e
8.3.8. responder à Ouvidoria, após deliberadas as respostas pelos titulares dos órgãos ou entidades responsáveis do MAPA, as demandas a seu cargo.
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