Sim

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Sim!

"Fica vedado aos agentes públicos do MAPA aceitar, solicitar, exigir ou receber, para si ou para outrem, em razão de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, qualquer tipo de ajuda financeira, tais como gratificação, prêmio, comissão, doação ou empréstimo; presentes, não enquadrados como brindes; vantagens e favores de qualquer espécie." (Art. 24 da Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019).

Presentes e brindes, quando posso aceitar? Leia um guia rápido!

Clique e leia, também, a cartilha: "Não é brinde, é corrupção!