Presentes, brindes, quando posso aceitar?

img-pagina.png

Os servidores devem usar a ética e o bom senso para saber quando aceitar ou recusar. Não se deve aceitar presentes ou brindes de quem tenha interesse em suas decisões de trabalho.

Aqui se encontram algumas perguntas e respostas que visam orientar o servidor neste tipo de situação.

Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?

É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.

Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?

Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:

  • estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
  •  tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
  • mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
  • represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.

Em que casos a aceitação de presente é permitida?

A aceitação é permitida em duas hipóteses:

  • de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
  • de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

Em que casos a recusa do presente pode ser substituída por sua doação?

Às vezes, a devolução do presente não pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento recusá-lo de imediato. Se a devolução posterior implicar despesa para a autoridade ela poderá, como alternativa, doá-lo na forma prevista na Resolução CEP no 3.

A quem o presente pode ser doado?

A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública. Se o presente for um bem não perecível, a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecíveis serão consumidos pela própria entidade. Se for um bem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.

Que cuidado deve ser tomado para que a doação de presente se processe de forma clara?

A doação deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro específico que torne possível o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.

O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?

Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso,sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, nãose destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.

O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?

Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente. Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.

Pode uma autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo?

A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou similar por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença, ou quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no Código de Conduta da Alta Administração Federal. Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.