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Secom divulga norma sobre a suspensão de publicidade no período eleitoral de 2014

A publicidade efetuada por órgãos do Poder Executivo está suspensa entre os dias 5 de julho e 5 de outubro (período eleitoral). Segundo a instrução normativa nº 6, publicada no diário Oficial da União de segunda-feira (17), propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado só poderão ser veiculadas novamente após o término deste período. A norma deixa bem claro que os órgãos serão responsáveis por solicitar as suspensões e deverão ter registrados todos os dados referentes aos períodos de veiculação, de suspensão, entre outros. Caso o assunto tratado pela publicidade seja de vital importância aos cidadãos, o órgão deverá efetuar uma solicitação junto à Secretaria de Comunicação. Clique aqui para acessar a instrução na íntegra.