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Portaria muda regras para monitoramento e diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa, através da Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL), publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 378, de 17 de dezembro, que altera as regras do monitoramento e diagnóstico da Anemia Infecciosa Equina (AIE).

A portaria adicionou um novo tipo de teste de diagnóstico de AIE, o teste de ensaio imunoenzimático (ELISA). O teste de imunodifusão em gel de ágar (IDGA) continua sendo indicado pelo CGAL como forma certificada de diagnóstico da doença.

Segundo as novas regras, as amostras que o teste ELISA acusarem positivas devem ser submetidas ao teste IDGA para verificação do diagnóstico, prevalecendo em caso de discordância, o resultado do IDGA. 

Os resultados dos exames deverão ser encaminhados como indicado pelo fluxograma determinado pelo Departamento de Sanidade Animal (DSA), em documento denominado Relatório de Ensaio, que deve informar o prazo de validade do exame, considerando a data da colheita da amostra.