Departamento de Administração - DA

Ao Departamento de Administração compete:

I - promover, monitorar e orientar as ações de gestão da informação e do conhecimento, incluídas as informações documentais agropecuárias, observado o disposto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 6º;

II - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
b) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI, quanto à programação financeira;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão Integrada - SGI;
e) Sistema de Pessoal Civil da Adminstração Federal - SIPEC, quanto à implementação da administração de pessoas;
f) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA; e
g) Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;

III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

IV - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

V - celebrar contratos e outros instrumentos congêneres e acompanhar sua execução relativos a sua área de competência.

 

CCONT

CGDI

CGTI

CGAP

CGAT

CGEOF

CGOF

CGRL