Serviços
Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário – DPDAG/SFA-MA
A esta divisão compete:
I - promover, orientar, acompanhar, auditar e fiscalizar a execução das atividades de desenvolvimento agropecuário, em especial:
a) inovação e uso da propriedade intelectual no agronegócio, especialmente em:
1. indicação geográfica de produtos de origem agropecuária; e
2. marcas coletivas e marcas de certificação no agronegócio;
b) intercâmbio, conservação e uso sustentável de recursos genéticos;
c) agroecologia e sistemas orgânicos de produção agropecuária;
d) sistemas agropecuários de produção integrada;
e) proteção, manejo e conservação do solo e da água;
f) cooperativismo e associativismo rural;
g) assistência técnica, extensão rural e iniciativas ou processos inovadores de transferência de tecnologia;
h) novos produtos e estímulo aos processos de agregação de valor e de agroindustrialização;
i) agricultura irrigada;
j) recuperação de áreas de agricultura e de pastagens degradadas;
k) preservação, conservação e proteção do patrimônio genético e melhoramento das espécies vegetais e animais;
l) boas práticas agropecuárias, bem-estar animal e manejo zootécnico;
m) sistemas de integração de lavoura, pecuária e floresta;
n) apoio às iniciativas, projetos e ações voltadas ao fomento da agricultura de precisão e da biotecnologia agropecuária;
o) florestas plantadas;
p) exposições, leilões, feiras agropecuárias; e
q) agricultura de precisão.
II - orientar a elaboração de propostas, analisar, acompanhar e proceder à fiscalização da execução do plano de trabalho de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria, por Órgãos e entidades públicas e privadas voltados ao desenvolvimento agropecuário e ao cooperativismo e associativismo rural, inclusive de repasses financeiros e, ainda, orientar a prestação de contas;
III - orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e auditar as atividades relacionadas com:
a) competições e demais atividades turfísticas e hípicas;
b) credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade - OAC;
c) cadastramento de Organismos de Controle Social - OCS, na venda direta de produtos orgânicos sem certificação;
d) atividades do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SISORG;
e) dados e estatísticas das atividades relacionadas aos sistemas de produção orgânica; e
f) mecanização e aviação agrícola;
IV - estimular a organização do setor agropecuário, em especial, a implantação de:
a) cooperativas e instituições associativas rurais;
b) cadeias produtivas do agronegócio;
c) empresas e produtores de sementes e mudas;
d) empresas, organizações e iniciativas voltadas à assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia, inclusive o credenciamento de profissionais, autônomos ou não;
e) empresas prestadoras de serviços agrícolas, pecuários, pesqueiras e aquícolas; e
f) certificação relacionada à produção e comercialização agropecuária;
V - promover, em articulação com as cadeias produtivas, propostas de alterações de padrões e especificações de produtos agropecuários;
VI - executar, orientar, acompanhar, auditar e fiscalizar a execução quando for o caso, das atividades de:
a) implementação dos mecanismos de garantia da qualidade orgânica e do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica; e
b) desenvolvimento dos sistemas orgânicos de produção agropecuária;
VII - implementar e coordenar a Comissão da Produção Orgânica, na Unidade da Federação;
VIII - implementar, orientar e acompanhar a execução de atividades relativas às políticas de crédito e investimentos públicos e à produção e comercialização agropecuária, especialmente voltadas para:
a) cafés, inclusive gestão dos armazéns e estoques sob guarda do MAPA;
b) cana-de-açúcar, açúcar, álcool e demais produtos da agroenergia;
c) monitoramento das informações de produção, comercialização e estoques de açúcar e etanol, para subsidiar as respectivas políticas;
d) crédito rural;
e) zoneamento agropecuário, e seguro rural, inclusive o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO;
f) estoques públicos;
g) segurança alimentar; e
h) promoção do agronegócio Brasileiro com vistas à divulgação internacional;
IX - promover levantamentos, prognósticos, diagnósticos e estudos relativos ao setor agropecuário, na Unidade da Federação, visando apoiar as ações do desenvolvimento agropecuário;
X - participar das comissões regionais, estaduais e municipais de conservação do solo e da água e de sementes e mudas;
XI - instruir processos administrativos decorrentes de infração aos dispositivos legais;
XII - elaborar Plano Operativo Anual - POA, de desenvolvimento agropecuário, conforme diretrizes e orientações técnicas da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo - SMC/MAPA;
XIII - executar, orientar e acompanhar, em articulação com as cadeias produtivas e conforme diretrizes específicas, atividades de promoção do agronegócio Brasileiro com vistas à divulgação internacional;
XIV - programar as atividades orçamentárias e físicas das ações da Divisão, alinhadas com o Superintendente;
XV - propor, organizar, coordenar e subsidiar a participação da SFA/MAPA em eventos e colegiados, inclusive fóruns e comissões Regionais, Estaduais e Municipais relacionados às atividades de competência;
XVI - fornecer dados consolidados e relatórios das atividades desempenhadas de política, produção e desenvolvimento agropecuários ao Superintendente e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA;
XVII - planejar, orientar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no que diz respeito às atividades de competência; e
XVIII - propor, em articulação com o Serviço de Planejamento e Acompanhamento ou Seção de Planejamento e Acompanhamento, os indicadores de desempenho operacional da produção, política e desenvolvimento agropecuários.
Contatos: (98) 3131 3442 (Voip) e E-mail: dpdag-ma@agricultura.gov.br
Divisão de Defesa Agropecuária – DDA/SFA-MA
A esta divisão compete:
I - coordenar a elaboração a nível estadual do Plano Operativo Anual de Defesa Agropecuária, conjugando os planos de cada um dos serviços e unidades subordinadas;
II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades de:
a) vigilância, prevenção, controle e erradicação de doenças dos animais e de pragas dos vegetais;
b) educação sanitária para defesa agropecuária;
c) fiscalização da produção, importação, exportação e comercialização de corretivos, fertilizantes, inoculantes e biofertilizantes, de agrotóxicos, seus componentes e afins, de sementes e mudas, de produtos de uso veterinário, de alimentos para animais, de material de multiplicação animal;
d) fiscalização de estabelecimentos rurais em que tenham sido constatadas violações ao uso de produtos e ou substâncias controladas e monitoradas, em produtos de origem animal ou vegetal;
e) fiscalização e controle da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
f) inspeção, registro e fiscalização de bebidas em geral e de vinhos e derivados da uva e do vinho;
g) fiscalização de produtos e atividades com organismos geneticamente modificados de uso na agricultura e pecuária;
h) controle das execuções dos convênios, ajustes, acordos e contratos relativos à defesa agropecuária e das auditorias técnico, fiscais e operacionais realizadas;
i) cadastro, registro e certificação dos produtos relacionados à defesa agropecuária e dos estabelecimentos que os fabricam, processam, fracionam, manipulam ou importam;
j) habilitação de profissionais sem vínculo com a administração pública federal para a emissão de certificados sanitários e fitossanitários;
k) fiscalização do serviço de registro genealógico, provas zootécnicas e certificação zootécnica; e
l) inteligência em defesa agropecuária.
III - apoiar, por solicitação da Secretaria de Defesa Agropecuária, a fiscalização do trânsito internacional de animais vivos, de vegetais e partes de vegetais, de produtos de origem animal e vegetal, de insumos agropecuários e de materiais biológicos de uso na agropecuária;
IV - implementar a operacionalização de:
a) ações demandadas pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e pelos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, de Insumos Agrícolas e de Insumos Pecuários;
b) coleta e transmissão das informações e dados sobre defesa agropecuária;
c) mecanismos para liberação de autorizações prévias para importação e exportação de animais e produtos de origem animal e vegetal; e
d) mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas;
V - manter articulações com Órgãos Públicos que exercem atividades de defesa agropecuária;
VI - participar da elaboração de indicadores de desempenho institucional e operacional;
VII - programar e promover auditorias técnicas e operacionais das atividades desempenhadas pelas Unidades Administrativas;
VIII - coordenar e acompanhar os detalhamentos e execuções dos Planos Operativos Anuais, em conformidade com as diretrizes administrativas da Superintendência Federal e técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA);
IX - promover, propor, organizar, coordenar, apoiar e subsidiar a participação da Defesa Agropecuária em eventos e colegiados, inclusive fóruns e comissões Regionais, Estaduais e Municipais;
X - planejar, orientar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de interesse da defesa agropecuária; e
XI - propor os indicadores de desempenho operacional da defesa agropecuária.
Contatos: (98) 3131 3422 (Voip) e E-mail: dda-ma@agricultura.gov.br
Serviço de Fiscalização de Insumos e Serviços Pecuários e Saúde Animal – SISA/DDA/SFA-MA
A este serviço compete:
I - programar, executar, orientar e controlar a execução das atividades de:
a) vigilância sanitária e epidemiológica;
b) prevenção, controle e erradicação de doenças dos animais;
c) emissão de certificado sanitário internacional para a exportação de animais vivos, material genético de animais (sêmen, embriões, óvulos, ovos férteis de aves), produtos de origem animal, material biológico ou patológico de interesse veterinário, observados os requisitos estabelecidos pelo país importador;
d) autorização de importação para animais vivos e de material genético de animais;
e) anuência de importação de produtos de origem animal, material biológico ou patológico de interesse veterinário;
f) aplicação de medidas de defesa sanitária animal, com vistas a evitar disseminação de doenças;
g) educação sanitária;
h) auditorias técnico-fiscal e operacional de campanhas sanitárias;
i) cadastro, habilitação e capacitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Pública, para a execução de atividades de saúde animal;
j) inquéritos epidemiológicos; e
k) rastreabilidade animal;
II - orientar e acompanhar:
a) aplicação das normas sanitárias que disciplinam o trânsito interestadual e internacional de animais e a realização de exposições, feiras, leilões, e outras aglomerações de animais;
b) realização de exames laboratoriais, tratamentos e vacinações, para fins de expedição dos certificados sanitários internacionais de origem, na exportação de animais vivos, de sêmen animal, de embriões de animais e de ovos férteis de aves;
c) emissão de certificados sanitários para exportação de animais vivos e produtos de origem animal; e
d) bem-estar animal, quanto aos aspectos de saúde e no transporte por qualquer meio;
III - processar os dados do sistema de informações sanitárias e epidemiológicas;
IV - orientar, acompanhar, controlar e proceder a supervisões das atividades de defesa sanitária animal executadas pelos médicos veterinários particulares, previamente habilitados;
V - orientar, controlar e auditar execuções de convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos de parceria voltados à defesa sanitária animal;
VI - propor e acompanhar realização da quarentena de animais;
VII - acompanhar e orientar as atividades de fiscalização desempenhadas pelos Serviços de Vigilância Agropecuária, Unidades de Vigilância Agropecuária e pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - elaborar o Plano Operativo Anual - POA das ações de defesa sanitária, conforme orientação técnica do Departamento de Saúde Animal da SDA/MAPA;
IX - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas;
X - apoiar e subsidiar a participação da SFA/MAPA em Comissões Regionais, Estaduais e Municipais;
XI - instruir processo administrativo fiscal decorrente de infração aos dispositivos legais; e
XII - implementar a operacionalização de mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas;
XIII - subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA.
I - programar, promover, orientar, monitorar e controlar a execução das atividades de fiscalização, auditoria, inspeção e acompanhamento de insumos e serviços pecuários, relativas:
a) à produção, importação, exportação, comercialização e uso de produtos de uso veterinário;
b) à produção, importação, exportação, comercialização e uso de produtos destinados à alimentação animal;
c) à produção e comércio de material de multiplicação animal; e
d) à prestação de serviços de reprodução animal e de inseminação artificial;
II - programar, orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades de fiscalização e auditoria, quanto:
às entidades autorizadas a executarem os serviços de registro genealógico e provas zootécnicas; e
ao serviço de certificação zootécnica, com vistas à importação de animais e seus materiais de multiplicação e à admissão de animais em centros de coleta e processamento de sêmen;
III - analisar e proceder registros de:
a) estabelecimentos fabricantes, fracionadores, processadores, importadores e exportadores de produtos de uso veterinário, de produtos destinados à alimentação animal, e de material de multiplicação animal e realizar os respectivos registros e renovações de licenças; e
b) produtos de uso veterinário e de produtos destinados à alimentação animal, bem como realizar os respectivos registros e renovações das licenças;
IV - proceder à investigação em estabelecimentos rurais envolvidos em notificações internacionais e em violações de produtos de origem animal e de produtos destinados à alimentação animal;
V - instruir processo administrativo fiscal decorrente de infração aos dispositivos legais;
VI - processar as informações relativas às atividades de fiscalização de produtos de uso veterinário, de produtos destinados à alimentação animal, de material de multiplicação animal e das entidades autorizadas a executarem os serviços de registro genealógico e das provas zootécnicas;
VII - autorizar as importações e exportações de produtos de uso veterinário, produtos destinados à alimentação animal;
VIII - analisar e emitir a certificação zootécnica, com vistas à importação de animais e seus materiais de multiplicação e à admissão de animais em centros de coleta e processamento de sêmen
IX - emitir Certificado de Conformidade para exportação de produtos destinados à alimentação animal, com vistas à emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário, consoante os requisitos estabelecidos pelo país importador;
X - emitir Declaração de Livre Venda para exportação de produtos destinados à alimentação animal, consoante os requisitos estabelecidos pelo país importador;
XI - emitir Declaração de Boas Práticas de Fabricação, de acordo com o regulamento específico de cada área, para estabelecimentos registrados na área de insumos pecuários.
XII - emitir demais Declarações e Certificados desde que instituídos pelo órgão central.
XIII - elaborar o plano operativo anual das ações de fiscalização de insumos e serviços pecuários, incluindo o serviço de registro genealógico, provas zootécnica e certificação zootécnica;
XIV - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas das ações específicas;
XV - acompanhar e realizar auditorias técnico-fiscais e operacionais das atividades de fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário, produtos destinados à alimentação animal e de material de multiplicação animal;
XVI - acompanhar e orientar as atividades de fiscalização de insumos e serviços pecuários, incluindo o serviço de registro genealógico, provas zootécnica e de certificação zootécnica, desempenhadas pelos Serviços de Vigilância Agropecuária, pelas Unidades de Vigilância Agropecuária e pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - executar as atividades relacionadas à inscrição de reprodutores em centros de coleta e processamento de sêmen;
XVIII - apoiar e subsidiar a participação da SFA em comissões regionais, estaduais e municipais relacionadas às atividades de competência;
XIX - utilizar de sistemas informatizados próprios ou disponibilizados visando garantir a integralidade, agilidade e conformidade no cumprimento de suas obrigações legais referentes ao serviço de Fiscalização de Insumos e Serviços Pecuários, incluindo o serviço de registro genealógico, provas zootécnicas e certificação zootécnica;
XX - implementar a operacionalização de mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas; e
XXI - subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA.
XXII - apoiar e subsidiar a participação da SFA em comissões regionais, estaduais e municipais relacionadas às respectivas competências;
XXIII - dar atendimento ao público e a denúncias por não cumprimento aos dispositivos legais vigentes sob sua competência;
Contatos: (98) 3131 3415 e E-mail: sisa-ma@agricultura.gov.br
Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal – SIFISV/DDA/SFA-MA
A este serviço compete:
I - programar, executar, orientar e controlar a execução das atividades de:
a) vigilância fitossanitária;
b) prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais;
c) aplicação das medidas de defesa fitossanitária, com vistas a evitar a disseminação de pragas dos vegetais;
d) educação fitossanitária;
e) fiscalização das atividades relacionadas aos organismos geneticamente modificados, em articulação com as áreas técnicas envolvidas; e
f) acompanhamento das atividades e realização de auditorias técnico-fiscais e operacionais relacionadas com centros colaboradores e estações quarentenárias;
II - orientar e acompanhar:
a) a aplicação das normas sanitárias que disciplinam:
1. importação e exportação de vegetais, partes de vegetais, produtos e subprodutos de origem vegetal e de suas embalagens; e
2. fiscalização do trânsito interestadual e internacional de vegetais, partes de vegetais e de produtos e subprodutos de origem vegetal, quando da ocorrência de pragas na região de origem;
b) articulação para a instalação de barreiras fitossanitárias, quando da ocorrência de pragas na região de origem e definir as rotas para o trânsito interestadual por produto;
c) emissão de certificados específicos e permissões de trânsito;
d) análise e instrução de processo de credenciamento de:
1. profissional, sem vínculo com a administração pública, para a execução de atividades fitossanitárias e proceder ao específico cadastramento; e
2. centro colaborador e estação quarentenária;
3. empresa para realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados;
e) cadastro, habilitação e capacitação de profissionais específicos, sem vínculo com a administração pública, para execução de atividades de sanidade vegetal;
f) atividades de defesa fitossanitária executadas pelos profissionais credenciados; e
g) apoio técnico para estabelecimento de áreas e locais livres de pragas, áreas de baixa prevalência de pragas e sistemas de medidas integradas de manejo de risco de pragas;
III - orientar, acompanhar, controlar e auditar a execução de:
a) acordos bilaterais referentes aos programas de exportação; e
b) convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos de parcerias voltados à defesa sanitária vegetal;
IV - cadastrar, registrar e fiscalizar propriedades rurais e empresas exportadoras que tenham aderido aos programas de exportação chancelados pelo MAPA;
V - processar os dados do Sistema Nacional de Informação Fitossanitária, no âmbito regional;
VI - executar as atividades do Sistema Nacional de Avisos Fitossanitários, no âmbito da região;
VII - indicar a quarentena de vegetais e fiscalizar a sua execução;
VIII - promover a execução de campanha fitossanitária;
IX - acompanhar e orientar as atividades desempenhadas pelos Serviços de Vigilância Agropecuária, Unidades de Vigilância Agropecuária e pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X - instruir processo administrativo fiscal decorrente de infração aos dispositivos legais;
XI - elaborar relatoria de processos para subsidiar a decisão de autoridade julgadora de primeira instância;
XII - elaborar em conjunto com a Divisão de Defesa Agropecuária o plano operativo anual das ações de sanidade vegetal;
XIII - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas;
XIV - apoiar e subsidiar a participação da SFA em comissões Regionais, Estaduais e Municipais;
XV - analisar e emitir pareceres técnicos fitossanitários na importação e exportação de sementes e mudas e de fertilizantes organominerais;
XVI - credenciar e fiscalizar empresas na realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários;
XVII - implementar a operacionalização de mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas; e
XVIII - subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA.
I - programar, executar, orientar e controlar a execução das atividades de:
a) fiscalização e supervisão técnica da classificação de matérias primas, produtos e subprodutos e derivados de origem vegetal;
b) inspeção e fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica dos estabelecimentos que produzem, fabricam, padronizam, acondicionam, engarrafam, importam e exportam vinhos, derivados da uva e do vinho, bebidas e vinagres, inclusive os estabelecimentos cadastrados como importadores de vinhos estrangeiros e derivados da uva e do vinho para o mercado nacional;
c) inspeção e fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica dos estabelecimentos industriais, manipuladores, armazenadores, consolidadores, fracionadores, embaladores, processadores, beneficiadores, importadores e exportadores de produtos, subprodutos, derivados e resíduos de origem vegetal;
d) coleta de amostras de monitoramento e investigação de violações referentes ao controle de resíduos e contaminantes; e
e) apoio para o controle de resíduos químicos e biológicos e de contaminantes;
II - orientar, acompanhar e auditar:
a) atividades de inspeção e fiscalização de vinhos, de derivados da uva e do vinho, bebidas, vinagres e de classificação de produtos de origem vegetal, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico, de competência estadual outorgada pela legislação específica; e
b) acordos e convênios firmados com os Governos Estaduais e Municipais, quanto à execução da inspeção de produtos e derivados de origem vegetal e da classificação de produtos de origem vegetal, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico;
III - emitir pareceres e proceder aos registros de:
a) vinhos, bebidas, vinagres e fermentados acéticos;
b) produtos, subprodutos, matérias-primas, derivados e resíduos de valor econômico de origem vegetal;
c) estabelecimentos industriais, manipuladores, fracionadores, embaladores, processadores, importadores e exportadores de produtos, subprodutos, derivados e resíduos de origem vegetal; e
d) pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas na classificação vegetal;
IV - colher amostras de derivados da uva e do vinho, bebidas, vinagres e de produtos vegetais, subprodutos, derivados, matérias primas, resíduos e materiais de valor econômico de origem vegetal para fins de análise fiscal e de controle de resíduos e contaminantes;
V - estudar e propor alterações de padrões e especificações de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
VI analisar pedidos de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, para execução de atividades da classificação de produtos de origem vegetal;
VII - subsidiar levantamento de necessidades e desenvolver programações de treinamento e formação de classificadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
VIII - acompanhar, orientar e auditar as entidades certificadoras de produtos de origem vegetal credenciadas pelo MAPA;
IX - instruir processo administrativo fiscal decorrente de infração aos dispositivos legais;
X - acompanhar, orientar e realizar supervisões e auditorias técnico-fiscais e operacionais das atividades de inspeção de produtos de origem vegetal desempenhadas junto aos estabelecimentos que produzem, fabricam, padronizam, acondicionam, engarrafam, importam e exportam vinhos, derivados da uva e do vinho, bebidas e vinagres e embalam, processam, industrializam, importam, exportam ou classificam produtos, matérias-primas, derivados e subprodutos de origem vegetal;
XI - processar dados em sistemas de informações relativas às atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal;
XII - acompanhar e orientar, quando necessário, as atividades da inspeção sanitária de produtos de origem vegetal desempenhadas pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIII - elaborar o Plano Operativo Anual - POA das ações de inspeção de produtos de origem vegetal, conforme orientação técnica do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem vegetal da SDA/MAPA;
XIV - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas;
XV - apoiar e subsidiar a participação da SFA em comissões Regionais, Estaduais e Municipais;
XVI - implementar a operacionalização de mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas; e
XVII - subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA.
I - programar, promover, orientar e controlar e executar as ações de fiscalização, auditoria, inspeção e acompanhamento:
a) da pesquisa, produção, importação e exportação de agrotóxicos e afins;
b) da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas destinados à agricultura, da prestação de serviços de armazenagem, acondicionamento e de análises laboratoriais relacionados a esses produtos, das instituições privadas de pesquisa, dos geradores de material secundário e dos fornecedores de minério;
c) de produtores de sementes, mudas e plantas matrizes, que tem fins comerciais e uso próprio, inclusive quanto à observância dos descritores definidos no Registro Nacional de Cultivares;
d) da produção, certificação, comercialização, utilização, importação e exportação de sementes e mudas; e
e) da pesquisa, produção, importação, comércio e utilização de organismos geneticamente modificados, em articulação com as Unidades Administrativas do MAPA e SFA;
II - inscrever, no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento e comércio de sementes e mudas;
III - credenciar, junto ao RENASEM, as pessoas físicas e jurídicas para exercerem as atividades de responsável técnico, entidade de certificação de sementes e mudas, certificador de sementes ou mudas de produção própria, laboratório de análise de sementes e mudas e de amostrador de sementes e mudas e de coletor de sementes e mudas de espécies florestais ou de interesse ambiental ou medicinal, nativas ou exóticas;
IV - instruir e analisar processos de registro para registro de:
a) estabelecimentos produtores, importadores, exportadores e comerciantes de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas destinados à agricultura e seus respectivos produtos; e
b) produtores de sementes, mudas e plantas matrizes, que tem fins comerciais e uso próprio, consoante normas específicas, inclusive quanto à observância dos descritores definidos no Registro Nacional de Cultivares;
V - cadastrar estabelecimentos prestadores de serviços de armazenagem, acondicionamento e de análises laboratoriais de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas destinados à agricultura, e também os estabelecimentos geradores de material secundário e fornecedores de minério;
VI - credenciar instituições privadas de pesquisa objetivando a realização de ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes;
VII - credenciar entidades públicas ou privadas de pesquisa, ensino e assistência técnica objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitoxicidade e de ensaios de campo para estudo de resíduos para fins de registros de agrotóxicos e afins;
VIII - autorizar as importações e exportações de insumos agrícolas;
IX - instruir processo administrativo de fiscalização decorrente de infração aos dispositivos legais;
X - promover, orientar e proceder à certificação da produção de sementes e mudas e plantas matrizes;
XI - colher amostra de insumos agrícolas - agrotóxicos, componentes e afins, fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas destinados à agricultura, sementes, mudas e partes da planta, para fins de fiscalização no controle de conformidade da produção, mediante análise fiscal, análise pericial e registro, consoante legislações específicas e também para análises e testes rápidos para detecção de eventos de organismos geneticamente modificados;
XII - acompanhar, orientar e realizar auditorias técnicas e operacionais das atividades de fiscalização de insumos agrícolas desempenhadas junto aos:
a) estabelecimentos que pesquisem, produzem, importam e exportam agrotóxicos e afins;
b) estabelecimentos que produzem, comercializam, importam e exportam fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes e aos prestadores de serviços de acondicionamento e armazenamento desses produtos; e
c) pessoas físicas e jurídicas que produzem, beneficiam, certificam, embalam, armazenam e comercializam sementes e mudas;
d) pessoas físicas e jurídicas que produzem, beneficiam e armazenam, sementes e mudas para uso próprio;
XII - acompanhar, orientar e realizar auditorias nas Unidades Organizacionais vinculadas tecnicamente;
XIV - orientar as atividades de fiscalização de insumos agrícolas desempenhadas pelos Serviços de Vigilância Agropecuária, pelas Unidades de Vigilância Agropecuária e pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XV - coletar, processar e manter os dados dos sistemas de informações relativos às atividades de fiscalização;
XVI - elaborar o plano operativo anual das ações de fiscalização de insumos agrícolas, conforme orientação técnica do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA/DAS);
XVII - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas das ações específicas;
XVIII - apoiar e subsidiar a participação da SFA em comissões regionais, estaduais e municipais;
XIX - autorizar previamente o embarque, inclusive, nos sistemas eletrônicos próprios, das importações e exportações de insumos agrícolas, conforme legislação vigente;
XX - emitir parecer com vista à autorização ou não de exportação ou importação de sementes, mudas, materiais de propagação vegetal ou plantas matrizes;
XXI - utilizar de sistemas informatizados próprios ou disponibilizados visando garantir a integralidade, agilidade e conformidade;
XXII - implementar a operacionalização de mecanismo alimentador do sistema integrado de cobrança de multas e taxas; e
XXIII - elaborar relatórios das atividades desempenhadas e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA.
Contatos: (98) 3131 3407 e E-mail: sifisv-ma@agricultura.gov.br
Divisão de Apoio Administrativo – DAD/SFA-MA
A este serviço compete:
I - coordenar a execução das atividades de administração geral e de execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à SFA, inclusive para atendimento das Unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária, consoante orientações dos Órgãos Setoriais;
II - orientar e acompanhar, para atendimento da SFA e das Unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) procedimentos licitatórios;
b) preparação e formatação de contrato, ajuste e demais instrumentos de parcerias;
c) alienação de bens móveis;
d) execução físico-financeira de convênio, ajuste, contrato, e demais instrumentos de parceria, emitindo parecer técnico; e
e) atividade meio e de execução orçamentária e financeira, junto às Unidades de Execução Finalística integrantes da SFA;
III - propor, em articulação com o Serviço de Planejamento e Acompanhamento ou a Seção de Planejamento e Acompanhamento, os indicadores de desempenho operacional da área administrativa;
IV - programar e promover auditorias das atividades exercidas pelas Unidades Administrativas hierarquicamente subordinadas ou sob orientação;
V - coordenar os apoios operacionais e administrativos à Comissão Permanente de Licitação - CPL e ao Pregoeiro no âmbito da SFA, especialmente de:
a) providências para publicação de avisos de licitações e de outros eventos previstos em lei;
b) realização de pesquisas de preços e composição dos respectivos mapas comparativos;
c) elaboração de minuta de edital de licitação ou equivalente; e
d) prestação de informações às empresas licitantes sobre andamento de processos;
VI - elaborar atestados de capacidade técnica, solicitados por fornecedores ou prestadores de serviços;
VII - acompanhar:
a) cadastramento e atualização dos dados cadastrais dos fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;
b) compra; e
c) formalização, acompanhamento e controle de contratos, convênios ajustes e demais instrumentos de parceria, inclusive das programações físico-financeiras;
VIII - manter os catálogos e as especificações técnicas dos materiais de consumo e permanente e dos serviços prestados;
IX - promover coleta, processamento e manutenção dos dados dos sistemas de informações administrativas e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
X - instruir processo administrativo decorrente de infração aos dispositivos legais;
XI - prestar apoio administrativo requerido pela participação da SFA em comissões Regionais, Estaduais e Municipais;
XII - elaborar relatórios das atividades desempenhadas e subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do MAPA; e
XIII - coordenar e executar as atividades inerentes à Tecnologia da Informação - TI, no âmbito da SFA.
Contatos: (98) 3131 3420 / 3434 (Voips) e E-mail: sad-ma@agricultura.gov.br