Não

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A resposta correta era Sim...

Foi recém-publicada norma interna que trata da destinação de bens perecíveis recebidos por agentes públicos do MAPA.

Estamos falando da PORTARIA Nº 211, de 29 de junho de 2020, que estabelece que, se o bem perecível não se enquadrar como brinde, deverá ser recusado pelo agente público do MAPA. Caso isso não seja possível, deve o agente público contactar entidade relacionada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, do Ministério da Cidadania, para que se dirija à Unidade do MAPA onde se encontra o bem perecível para sua retirada, mediante assinatura de Termo de Doação próprio, a constar em processo SEI aberto para essa finalidade.

Importante lembrar que o agente público do MAPA deve confirmar no rótulo do produto que o prazo de validade não está expirado para efetivar a sua doação. Caso o prazo de validade esteja expirado ou o produto (de caráter artesanal) não contenha rótulo que expresse a validade, deve o agente público providenciar o descarte desse produto.

Atenção! A PORTARIA entrará em vigor a partir de 03 de agosto de 2020.