Sim

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Sim!

O Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do MAPA apresenta duas formas de relação entre os agentes públicos do MAPA e as entidades associativas do setor agropecuário:

De acordo com o artigo 28, entidade associativa que represente majoritariamente os produtores ou indústrias do setor pode realizar a divulgação nas instalações do MAPA de produtos vinculados ao agronegócio, reconhecidamente de pauta de exportação, mediante a formalização de acordo de cooperação ou instrumento congênere.

Além disso, por força do artigo 29, fica permitido o custeio de despesas relativas ao apoio logístico para acompanhamento de visita de missões estrangeiras por parte de entidade associativa do setor agropecuário, também mediante a formalização de acordo de cooperação ou instrumento congênere, que deve definir o mútuo interesse e as obrigações dos partícipes.

Arts. 28 e 29 da Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018