Não

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Não!

Art. 10 Além das proibições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ainda as previstas no inciso XV da Seção III do Capitulo I do Decreto nº 1.171, de 1994, é vedado aos agentes públicos do MAPA:

(...)

III – propor ou obter troca de favores que originem compromisso pessoal ou funcional, conflitante com o interesse público;” 

(Art. 10, inciso III. Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019