Não
Não!
"Art. 13. O atendimento ao público deve ser realizado com agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, fornecendo-se informações claras e confiáveis, devendo os agentes públicos do MAPA atuar de modo a harmonizar as relações entre o cidadão e o MAPA". ( Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019)
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