Não
A resposta correta era Sim...
“Art. 27. É permitido aos Agentes Públicos do MAPA receber presentes nos casos protocolares em que houver reciprocidade, ou nos demais casos em que não possam, por qualquer razão, ser recusados ou devolvidos sem ônus para a imagem da Instituição, devendo, em ambas as situações, adotar as providências relativas à incorporação do bem no patrimônio do MAPA ou, quando não, propor sua destinação nos termos da Resolução CEP nº 03, de 23 de novembro de 2000.” (Art. 27. Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019).
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.