Sim

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Art. 18. As despesas relacionadas à participação de Agentes Públicos do MAPA em eventos, como seminários, congressos, visitas e reuniões técnicas, no Brasil ou no exterior, que guardem correlação com as atribuições de seu cargo, emprego ou função, promovidos por instituição privada, deverão ser custeadas, preferencialmente, pelo MAPA. 

 Parágrafo único. Poderá a instituição privada, responsável pela organização de evento no país ou no exterior, custear, por  meios próprios ou de seus patrocinadores, no todo ou em parte, as despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e inscrição do agente público do MAPA, desde que respeitado o previsto na Orientação Normativa Conjunta CEP/CGU nº 01, de 6 de maio de 2016; observado o interesse público; a não ocorrência de conflito de interesse e vedado qualquer tipo de remuneração

(Art. 18 -  Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019)