Não

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Não!

É vedado aos Agentes Públicos do MAPA:

I – levar assuntos internos do MAPA ao conhecimento de pessoas estranhas à Repartição;

II – se valer de informações privilegiadas, para si ou para outrem, de que tenha acesso em decorrência do cargo, função ou emprego público;

III – atuar para influenciar decisões que favoreçam interesses próprios ou de terceiros;

IV – divulgar, sem autorização superior, qualquer informação que tenha ciência em decorrência do cargo, função ou emprego público, em especial aquelas que digam respeito a resultados de fiscalizações ou auditorias realizadas pelo MAPA.

(Art. 10º, parágrafo único, da portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019).