Não

Não!
É vedado aos Agentes Públicos do MAPA:
I – levar assuntos internos do MAPA ao conhecimento de pessoas estranhas à Repartição;
II – se valer de informações privilegiadas, para si ou para outrem, de que tenha acesso em decorrência do cargo, função ou emprego público;
III – atuar para influenciar decisões que favoreçam interesses próprios ou de terceiros;
IV – divulgar, sem autorização superior, qualquer informação que tenha ciência em decorrência do cargo, função ou emprego público, em especial aquelas que digam respeito a resultados de fiscalizações ou auditorias realizadas pelo MAPA.
(Art. 10º, parágrafo único, da portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019).
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