Sim

certo.png

Sim!

É dever do Agente Público do MAPA denunciar por meio dos canais próprios existentes no MAPA, ato de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos que possam levar à respectiva comprovação, para efeito de apuração em processo administrativo próprio; e quaisquer situações contrárias à ética, irregulares ou de regularidade duvidosa de que tenha conhecimento  (Art. , XVIII, "a" e "b", da portaria Mapa n. 249, de 22/02/2019).