Sim

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Sim. Os servidores efetivos e empregados públicos em exercício no Ministério da Agricultura, ainda que em gozo de licença ou afastamento; os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança; os servidores ou empregados públicos cedidos ao ministério por outros Órgãos Públicos; além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, prestem serviços ao MAPA, seja de natureza permanente, temporária ou excepcional (art. 1º, § 2º, I, da Portaria MAPA nº 249, de 22/02/2019).