Não

NÃO.
Somente podem receber a agenda citada aqueles servidores que não estejam envolvidos em processo ou decisão de interesse da empresa ofertante do brinde.
De acordo com a redação do art. 25, do Código de Conduta dos Agentes Públicos do MAPA:
“Art. 25. Ao agente público do MAPA é permitido aceitar brindes nas seguintes condições:
I - não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas, observando o valor estipulado pela Comissão de Ética Pública;
II - tenham periodicidade de distribuição não inferior a 12 (doze) meses; e
III - sejam de caráter geral e não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado agente público.
Parágrafo único. O agente público do MAPA não deverá receber brindes de interessados em processo sob análise da Unidade em que esteja lotado, ainda que de valor inferior ao estabelecido pela Comissão de Ética Pública.”
Artigo 25º da Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018
Servidor, fique tranquilo, fique ético!