Sim

A resposta correta era NÃO.
Por força do artigo 10, inciso III do Código de Conduta Ética, os agentes públicos do MAPA devem abster-se de propor ou aceitar qualquer benefício ou troca de favores em razão de seu cargo, evitando assim, atitudes conflitantes com o interesse público. No nosso caso, se Ernesto aceitasse utilizar o veículo, esse benefício poderia oferecer risco de interferência em seu juízo de valor no momento da realização das fiscalizações.
Artigo 10 da Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018
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