Não

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NÃO!

O Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do MAPA, em seu art. 10, inciso VIII, veda o uso dos canais oficiais de comunicação do MAPA para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária.

Servidor, fique atento! Procure utilizar o seu e-mail institucional e demais sistemas apenas no exercício de suas atribuições.

Servidor, fique tranquilo, fique ético! 

Artigo 10, inciso VIII, da Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018